quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Alteração lei

Parlamento discute projecto a proibir discriminação de portadores de SIDA
O Parlamento debate hoje um projecto de lei que proíbe a discriminação dos portadores de SIDA em várias áreas, incluindo na concessão de créditos bancários e seguros.

Em declarações aos jornalistas no Parlamento, o deputado bloquista João Semedo afirmou esperar que a maioria PS viabilize o diploma, em votação na generalidade, para que seja discutido na especialidade. João Semedo disse que "a realidade da discriminação" ultrapassa "e muito" o número de queixas apresentadas às autoridades. O diploma proíbe a discriminação em áreas como o emprego, nas escolas, nos estabelecimentos de saúde, mas também na concessão de créditos e seguros. O projecto de lei lembra o caso recente do despedimento de um cozinheiro com VIH, legitimado pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa e pelo Tribunal da Relação de Lisboa, dado o trabalhador ser considerado um "perigo à saúde pública".

A 31 de Dezembro de 2007, encontram-se notificados 32 491 casos de infecção VIH /
SIDA nos diferentes estadios de infecção.

A análise, segundo os principais aspectos epidemiológicos, clínicos e virológicos é
apresentada, neste documento, separadamente, para cada estadio da infecção, por
corresponder a situações distintas. Como elemento comum a todos os estadios, verifica-se
que o maior número de casos notificados (“casos acumulados”) corresponde a
infecção em indivíduos referindo consumo de drogas por via endovenosa ou
“toxicodependentes”, constituindo 43,9% (14 252 / 32 491) de todas as notificações,
reflectindo a tendência inicial da epidemia no País.

O número de casos associados à infecção por transmissão sexual (heterossexual)
representa o segundo grupo com 38,8% dos registos e a transmissão sexual
(homossexual masculina) apresenta 12,0% dos casos; as restantes formas de
transmissão correspondem a 5,3% do total. Os casos notificados de infecção VIH/SIDA,
que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual),
apresentam uma tendência evolutiva crescente. No segundo semestre de 2007, a
categoria de transmissão “heterossexual” regista 57,2% dos casos notificados (PA,
Sintomáticos não-SIDA e SIDA).

O total acumulado de casos de SIDA em 31 de Dezembro de 2007, era de 14195, dos
quais 463 causados pelo vírus VIH2 e 189 casos que referem infecção associada aos
vírus VIH1 e VIH2. Em 84 casos de SIDA, o tipo de vírus da imunodeficiência humana
ainda não nos foi comunicado, obedecendo no entanto estes casos aos critérios de
classificação.

Os casos de SIDA apresentam a confirmação do padrão epidemiológico registado
anualmente desde 2000. Verifica-se um aumento proporcional do número de casos de
transmissão heterossexual e consequente diminuição (proporcional) dos casos
associados à toxicodependência.

Os “ Portadores assintomáticos” são predominantemente jovens com mais de 20 anos
e indivíduos até aos 39 anos, constituindo o maior número de casos notificados (71,6%)
neste grupo. Constatamos o elevado número de casos de infecção VIH assintomáticos,
associados principalmente a duas categorias de transmissão: “heterossexuais”
representando 42,1% do total de PA notificados, bem como “toxicodependentes” (41,9%).
Contudo, analisando os anos 1999-2006, verificamos que o padrão da tendência temporal
nos casos assintomáticos regista flutuações da tendência observada, resultante do facto
da categoria de transmissão “heterossexual” apresentar valores percentuais diversos
entre 1999-2006, em relação ao total de casos notificados em cada ano, enquanto os
“toxicodependentes” confirmam a tendência proporcional decrescente.

Os casos sintomáticos não-SIDA (“Complexo Relacionado com SIDA”, na designação
clássica) constituem um grupo com menor número de casos, cujas características
epidemiológicas, em relação aos principais parâmetros, seguem o padrão epidemiológico
anterior. Neste grupo, 40,6% correspondem a casos na categoria de transmissão
heterossexual e 38,1% a indivíduos “toxicodependentes”.

by Instituto Dr. Ricadro Jorge